REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO CONSÓRCIO PREMIADO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.044882/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
- – Empresa Mandatária:
Razão Social: KALLAS VEICULOS LTDA Endereço: FLAMINGOS Número: 33
Bairro: CENTRO Município: ARAPONGAS UF: PR CEP:86701-390 CNPJ/MF nº: 75.021.212/0001-54
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Arapongas/PR Assaí/PR Bela Vista do Paraíso/PR Cambé/PR Centenário do Sul/PR Florestópolis/PR Guaraci/PR Ibiporã/PR Londrina/PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2025 a 12/03/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2025 a 28/02/2026
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da promoção todos os clientes pessoas físicas, maiores de 18 anos ou maiores de 16 anos assistidos pelos seus tutores legais, que comprarem uma nova cota de consórcio do Consórcio Nacional Honda por meio da Concessionária Kallas Moto dentro no período de 01/10/2025 a 28/02/2026. Cada cota comprada equivale a um “Número da sorte”.
A listagem contendo todos os “Números da Sorte” estarão disponíveis no showroom da Loja da Kallas Moto Londrina, Avenida Arcebispo Dom Geraldo Fernandes, 1630 – Centro – Londrina – Paraná, a partir das 10:00 do dia 09/03/2025. Bem no site da concessionária www.kallasmoto.com.br.
Os Numeros da sorte serão enviados via Whatsapp e/ou SMS do número do participante para consulta.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
1.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 12/03/2026 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2025 00:00 a 28/02/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Flamingos NÚMERO: 33 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: Arapongas UF: PR CEP: 86700-040
LOCAL DA APURAÇÃO: SHOW ROOM CONCESSIONÁRIA PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Motocicleta POP 110i ES Ano/Modelo: 2025/2026 | 10.000,00 | 10.000,00 | 0 | 0 | 1 |
- – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
1 | 10.000,00 |
- – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 1000 números.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 1000 Elementos sorteáveis de 0 a 999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 4 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 3 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/123 = 1(série); 123(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao terceiro prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
Distribuição dos elementos sorteáveis:
A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificados os participantes que fornecerem dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos.
Também serão desclassificados os que não cumprirem integralmente as condições desta promoção.
Não poderão particiar os clientes que não efetuarem o pagamento em dia do boleto referente a sua cota de consórcio.
Não poderão participar funcionários da Kallas Moto, bem como seus parentes de primeiro grau.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado será divulgado pelo site da Kallas Moto sendo: www.kallasmoto.com.br, bem como pelas redes sociais oficiais da concessionária sendo instagram: @kallas_motohonda e www.facebook.com/kallasmoto, a partir do dia 13/03/2026 e estará disponível até 20/03/2026, informando o “Numero da Sorte” e o nome do ganhador..
O ganhador também sera comunicado individualmente por telefone e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais fornecidos no momento da participação.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias, conforme prevê a legislação. Sem ônus aos contemplados.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O regulamento ficará disponível no site da Kallas Moto. A Kallas Moto não se reponsabiliza por participações não efetivadas por problemas técnicos de qualquer natureza.
A promoção está de acordo com a Lei nº 5.768/71, o Decreto nº 70.951/72 e a POrtaria MF nº 41/2008.
A empresa deverá encaminhar à SPA a Lista de participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 29/09/2025 às 14: 27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador SGI.GJB.XSJ